O crédito de PIS e COFINS é uma oportunidade estratégica que muitas empresas deixam de aproveitar por desconhecimento ou falhas na apuração.
No regime não cumulativo, esse mecanismo permite recuperar parte dos tributos pagos, reduzindo a carga tributária de forma legal e eficiente. Mas para isso, é fundamental entender como ele funciona e quais critérios devem ser respeitados.
Neste artigo, você vai descobrir quem tem direito ao crédito de PIS e COFINS, quais são os principais erros cometidos pelas empresas, e como escritórios contábeis podem se tornar aliados nesse processo. Boa leitura!
O que é o crédito de PIS e COFINS e por que ele existe?
O crédito de PIS e COFINS surge como contrapartida do modelo não cumulativo de tributação. Em vez de pagar o imposto cheio a cada etapa da cadeia produtiva, a empresa pode deduzir valores pagos anteriormente em determinadas aquisições. Isso evita a incidência em cascata e torna a tributação mais justa.
Esse direito ao crédito está previsto na legislação e é uma forma de incentivar a transparência fiscal e o controle sobre a movimentação financeira. O desafio, no entanto, está em identificar corretamente o que pode ou não ser creditado.
Como funciona o crédito do PIS e COFINS?
A lógica do aproveitamento é simples, a empresa apura o valor devido e, em seguida, subtrai os créditos permitidos por lei.
Esses créditos devem estar vinculados diretamente à atividade da empresa e respeitar os critérios definidos pela Receita Federal.
Entre os principais exemplos de insumos que geram
Entre os principais exemplos de insumos que geram crédito PIS e COFINS, podemos citar:
- Aquisição de matérias-primas e bens de produção;
- Serviços essenciais ao processo produtivo;
- Gastos com energia elétrica utilizada nas atividades operacionais;
- Fretes relacionados à entrega de produtos vendidos.
Esses itens devem estar devidamente documentados e classificados corretamente nas rotinas contábeis, evitando riscos de glosa.
Quem pode utilizar o crédito de PIS e COFINS?
Nem todas as empresas têm direito ao
Nem todas as empresas têm direito ao benefício do crédito PIS e COFINS. Apenas aquelas enquadradas no regime de lucro real, que seguem o modelo não cumulativo, podem aproveitar o crédito de PIS e COFINS.
Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido não estão autorizadas a utilizar esse crédito, salvo algumas exceções legais específicas.
Por isso, o primeiro passo é verificar o regime tributário da empresa e avaliar se a apuração se enquadra nas
Por isso, o primeiro passo é verificar o regime tributário da empresa e avaliar se a apuração se enquadra nas exigências do crédito PIS e COFINS.
Quais são os principais erros na apuração dos créditos?
Apesar de parecer uma operação simples, muitos erros ainda ocorrem na rotina dos escritórios contábeis. Os mais comuns incluem:
- Inclusão indevida de itens: empresas que tentam se aproveitar de créditos sobre despesas que não estão diretamente ligadas à atividade-fim, o que pode gerar autuações e multas. Um bom mapeamento dos processos contábeis evita esse tipo de problema.
- Falta de documentação adequada: os documentos fiscais precisam estar corretamente emitidos e organizados. Ausência de notas fiscais, erros de classificação e documentos sem validade fiscal impedem o reconhecimento dos créditos.
- Desatualização da legislação: as regras de apuração mudam com frequência, exigindo atualização constante. Por isso, é fundamental acompanhar as alterações e manter a organização contábil alinhada com as exigências da Receita.
Como escritórios contábeis podem transformar o crédito de PIS e COFINS em valor para o cliente
O crédito de PIS e COFINS não deve ser visto apenas como uma obrigação acessória, mas como uma estratégia de eficiência tributária.
Quando bem administrado, ele reduz o valor pago em impostos, melhora a saúde financeira da empresa e demonstra o valor do trabalho contábil de forma prática e mensurável.
Contadores que dominam esse processo se destacam no mercado e conquistam a confiança de seus clientes.
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