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Simples Nacional: veja checklist para revisar a opção de regime regular de IBS e CBS

Cédulas de dinheiro e calculadora ao lado simbolizando o regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional

O contador deve revisar as empresas que optaram pelo regime regular IBS e CBS no Simples Nacional antes de 20 de dezembro de 2026, prazo final para cancelar essa escolha referente ao primeiro semestre de 2027. A revisão exige identificar os clientes que fizeram a opção, refazer simulações tributárias, comparar os impactos financeiros de cada cenário e formalizar a decisão com os responsáveis pela empresa.

Neste artigo, você verá como funciona o regime regular de IBS e CBS, quais pontos devem ser considerados na revisão e como organizar um checklist para orientar os clientes e registrar as decisões tomadas.

Como funciona o regime regular IBS e CBS?

Com a Reforma Tributária do Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte podem escolher entre recolher o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou apurar esses dois tributos separadamente, conforme as regras do regime regular.

A segunda alternativa é conhecida como Simples Nacional híbrido. Nela, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas calcula e recolhe IBS e CBS por fora.

Uma das principais diferenças está no aproveitamento de créditos tributários. No regime regular, a empresa pode apurar créditos de IBS e CBS sobre aquisições que atendam aos requisitos legais. 

Isso pode ser interessante para negócios que compram mercadorias e insumos de fornecedores tributados pelo regime regular e vendem para outras pessoas jurídicas.

Por outro lado, a apuração separada exige considerar os débitos das operações, os créditos permitidos e os efeitos no fluxo de caixa e na formação de preços.

Checklist para revisar a opção pelo regime regular

Para evitar decisões baseadas em estimativas antigas ou informações incompletas, o escritório contábil pode estruturar a revisão em cinco etapas. Conheça!

1. Identifique os clientes que fizeram a opção

O primeiro passo é levantar quais empresas da carteira solicitaram o recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

Consulte o histórico de solicitações no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Reforma Tributária do Consumo. Verifique o CNPJ, a data da solicitação, o regime escolhido e o período de efeito.

Não confunda essa escolha com a opção pelo próprio Simples Nacional. Cancelar o regime regular de IBS e CBS não significa excluir a empresa do Simples, ela apenas volta a recolher esses tributos dentro do DAS.

2. Refazer as simulações com os números atuais

Com a lista de empresas identificadas, atualize as informações utilizadas no planejamento tributário. Considere, principalmente:

  • Faturamento e projeções de receita para o Simples Nacional 2027;
  • Volume e natureza das compras e contratações;
  • Perfil dos fornecedores e possibilidade de apropriação de créditos;
  • Participação de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
  • Margens de lucro e estrutura de custos.

Por exemplo, uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma realidade tributária diferente de uma distribuidora que atende clientes interessados em aproveitar créditos de IBS e CBS.

Por isso, não basta repetir a simulação realizada no momento da opção. É importante trabalhar com dados recentes e projeções coerentes com a operação.

3. Avaliar os impactos de cada cenário

Depois de atualizar os números, compare os resultados de pelo menos duas possibilidades: permanecer no regime regular ou cancelar a opção e recolher IBS e CBS pelo Simples Nacional.

A análise deve considerar a carga tributária estimada, os créditos aproveitáveis, o fluxo de caixa, a necessidade de adaptação operacional e os reflexos comerciais. Também é importante avaliar como a escolha pode afetar a competitividade da empresa perante fornecedores e clientes.

O objetivo não é encontrar uma modalidade melhor para todas as empresas, mas identificar qual alternativa apresenta resultados mais adequados à realidade de cada negócio.

4. Formalizar a decisão com o cliente

Com os cenários apresentados, o contador deve conversar com o responsável pela empresa e explicar as diferenças entre as modalidades.

Apresente as simulações, destaque os principais riscos e oportunidades e esclareça as consequências de cada alternativa. A decisão precisa ser tomada com a participação do cliente, que deve compreender os impactos da escolha. 

5. Registrar as revisões realizadas

Por último, documente todo o processo, mesmo quando a empresa decidir não cancelar a opção. Mantenha as simulações utilizadas, os dados considerados, a orientação fornecida, a manifestação do cliente e o comprovante de cancelamento. Esse histórico facilita consultas e oferece mais segurança para demonstrar como a decisão foi construída.

Como cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional?

Se, após a revisão, a empresa decidir retornar ao recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o cancelamento deve ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Reforma Tributária do Consumo.

O procedimento pode ser realizado entre 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. É necessário acessar o serviço de escolha do regime de apuração, consultar a solicitação registrada e utilizar a opção de cancelamento disponível no sistema.

Após confirmar a operação, o contribuinte poderá consultar o resultado e emitir o comprovante em PDF.

Mas atenção porque o cancelamento é irretratável para o período de apuração correspondente. Portanto, depois de confirmado, não será possível refazer a opção pelo regime regular para o mesmo semestre.

Organize a revisão tributária e os processos do seu escritório

O prazo para o cancelamento da opção IBS e CBS exige atenção não apenas à análise tributária, mas também à organização dos documentos e das comunicações com os clientes.

Com o Acessórias, seu escritório conta com um sistema de gestão para contabilidade que ajuda a centralizar processos, acompanhar prazos e organizar o relacionamento com os clientes.

Com o Acessórias Docs, por exemplo, é possível automatizar solicitações de documentos, acompanhar pendências por cliente e manter o histórico das entregas em um só lugar.

Assim, sua equipe ganha mais controle sobre as atividades e consegue dedicar mais tempo às estratégias, como a revisão do regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional.

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Perguntas frequentes sobre regime regular IBS e CBS no Simples Nacional

1. O que acontece se a empresa não cancelar a opção pelo regime regular até 20 de dezembro de 2026?

A empresa permanecerá no regime regular de IBS e CBS durante o primeiro semestre de 2027, com início dos efeitos em 1º de janeiro. A escolha também terá continuidade nos períodos seguintes, até que seja realizada uma renúncia em uma das janelas previstas pela regulamentação.

2. Uma empresa que não optou pelo regime regular em 2026 poderá fazer essa escolha em 2027?

Sim. A empresa poderá solicitar a opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre, de julho a dezembro. Até lá, IBS e CBS permanecerão recolhidos dentro do DAS, caso não exista outra situação que altere esse enquadramento.

3. O MEI pode escolher o regime regular de IBS e CBS?

Não. A possibilidade de optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS não se aplica aos microempreendedores individuais enquadrados no SIMEI. Para esse público, continuam valendo as regras específicas de recolhimento do regime.

4. O regime regular de IBS e CBS exige que a empresa faça novas adaptações fiscais?

Sim. Como os tributos passam a ser apurados separadamente do DAS, a empresa precisa estar preparada para cumprir as obrigações principais e acessórias ao regime regular. Isso envolve revisar a emissão de documentos fiscais, os registros das operações, a apuração dos débitos e créditos e os controles necessários para o recolhimento.

5. Como o contador pode comprovar que o cliente solicitou o cancelamento da opção?

Após concluir o procedimento no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Reforma Tributária do Consumo, o contribuinte pode consultar o histórico de solicitações e baixar o comprovante em PDF. O escritório deve arquivar esse documento junto às simulações tributárias e à formalização da decisão do cliente.

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