As novas regras do vale-alimentação exigem atenção de empresas, RH, Departamento Pessoal e escritórios contábeis. As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, que alterou a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e definiu novas condições para os arranjos de pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-refeição.
Para os escritórios contábeis, o principal desafio não está apenas em conhecer a legislação, mas em colocar as novas exigências em orientações práticas para os seus clientes.
Isso envolve revisar o contrato de vale-alimentação, verificar as condições oferecidas pelas operadoras, acompanhar a aceitação dos cartões e conferir se os procedimentos da empresa estão alinhados às regras do PAT 2026. Entenda mais a seguir!
Quais serão as novas regras do vale-alimentação?
As mudanças atingem principalmente a forma como os benefícios são operacionalizados pelas empresas participantes do PAT e pelas operadoras.
As principais mudanças no vale-alimentação são:
- Interoperabilidade: os cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em uma rede integrada, ampliando os locais onde o trabalhador pode utilizar o benefício.
- Maior aceitação: supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos poderão aceitar benefícios de diferentes operadoras, reduzindo a dependência de uma única rede.
- Limite de taxas: o decreto estabelece limites para taxas cobradas nas transações, buscando reduzir os custos para os estabelecimentos que aceitam VA e VR.
- Prazo de pagamento: as operadoras terão até 15 dias corridos para repassar os valores aos estabelecimentos após a transação, reduzindo o tempo para o recebimento de valores.
- Fim de vantagens indevidas: ficam restritos descontos, deságios e outras vantagens financeiras oferecidas ao empregador que não tenham relação com a finalidade do benefício.
- Uso exclusivo para alimentação: mesmo com as mudanças, o vale-alimentação e o vale-refeição continuam destinados à compra de alimentos e ao pagamento de refeições.
É previsto que até novembro de 2026 as operadoras deverão adaptar seus sistemas para permitir que os cartões sejam aceitos por mais estabelecimentos.
O que é a interoperabilidade do vale-alimentação?
A interoperabilidade do vale-alimentação significa, em resumo, aumentar os lugares onde o trabalhador pode usar o cartão.
Hoje, é comum que um restaurante aceite o cartão de uma operadora, mas não aceite o de outra. Com a nova regra, as empresas do setor deverão integrar suas redes, permitindo que diferentes cartões sejam aceitos em mais estabelecimentos.
Para o escritório contábil, a orientação ao cliente deve ser não esperar novembro chegar. É importante confirmar com a operadora se a estrutura utilizada pela empresa está sendo adaptada ao novo modelo e quais mudanças serão feitas no cartão, na rede credenciada ou nas condições contratuais.
Haverá mudanças no vale-refeição?
Sim. As novas regras também afetam o vale-refeição, então o escritório deve orientar o cliente a olhar para os dois benefícios, caso a empresa ofereça VA (Vale-alimentação) e VR (vale-refeição).
As mudanças seguem a mesma lógica de ampliar a aceitação dos cartões, estabelecer limites para algumas taxas e impedir vantagens financeiras que não estejam relacionadas ao benefício.
Por isso, se a empresa oferece vale-alimentação e vale-refeição, vale conferir os contratos e as condições de cada um. Uma operadora pode, por exemplo, enviar um novo contrato ou comunicar alguma mudança na forma de utilização do cartão.
As taxas das operadoras também mudaram
As novas regras também colocam limites nas taxas cobradas nas transações feitas com VA e VR. O decreto determina que a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos não pode passar de 3,6% (MDR), enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo esta última incluída no limite da MDR.
Para o escritório contábil, não é necessário acompanhar cada operação feita com o cartão. O mais importante é orientar o cliente a ficar atento aos comunicados da operadora e a qualquer mudança no contrato.
Se a empresa receber uma nova proposta ou um aditivo contratual, por exemplo, é importante conferir o que está sendo alterado antes de aceitar as novas condições.
O contrato de vale-alimentação precisa ser revisado?
Sim. A revisão do contrato de vale-alimentação é uma das medidas mais importantes para as empresas. A análise pode verificar:
- qual operadora fornece o benefício;
- quais são as condições comerciais atuais;
- se haverá alteração contratual;
- como a operadora está implementando a interoperabilidade;
- quais redes estarão disponíveis;
- se existem cláusulas incompatíveis com o novo decreto;
- como ficam eventuais benefícios comerciais oferecidos à empresa.
O Decreto 12.712/2025 proíbe que as empresas ofereçam descontos sobre o valor contratado, prazos maiores para repassar o dinheiro ou outras vantagens que não estejam relacionadas à alimentação do trabalhador. Por isso, uma proposta que parece vantajosa para a empresa deve ser analisada com cuidado.
O vale-alimentação pode ser usado para qualquer compra?
Não. As novas regras não transformam VA e VR em cartões de uso livre. O benefício continua vinculado à sua finalidade de alimentação. O próprio Decreto mantém a aplicação das regras do PAT aos auxílios e reforça a integridade da política de alimentação do trabalhador.
Vale-alimentação é obrigatório para todas as empresas?
As novas regras não criam, por si só, uma obrigação geral para que todas as empresas concedam vale-alimentação ou vale-refeição. A obrigatoriedade pode decorrer de convenção coletiva de trabalho ou acordo, contrato, política interna ou outras condições aplicáveis à relação de trabalho.
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FAQ – Perguntas frequentes sobre as novas regras do vale-alimentação
A empresa precisa trocar a operadora por causa das novas regras do vale-alimentação?
Não necessariamente. A empresa pode continuar com a operadora atual, desde que ela esteja preparada para cumprir as novas exigências. Antes de trocar de fornecedor, o ideal é confirmar como a operadora pretende implementar as mudanças e como ficará a aceitação do cartão.
O trabalhador poderá usar o vale-alimentação em qualquer estabelecimento?
Não. A interoperabilidade deve ampliar a quantidade de estabelecimentos que aceitam o cartão, mas o benefício continua destinado à alimentação. Portanto, ele não poderá ser usado para compras ou serviços sem relação com essa finalidade.
A convenção coletiva pode mudar a forma de concessão do vale-alimentação?
Sim, pode estabelecer regras específicas para o benefício, como valor, condições de concessão e público que deve recebê-lo. Por isso, antes de alterar o VA ou o VR, é preciso consultar a convenção ou o acordo coletivo aplicável à categoria.
A interoperabilidade do vale-alimentação muda o cartão que o funcionário já utiliza?
Não necessariamente. A mudança está relacionada à forma como as operadoras e suas redes passam a trabalhar. Por isso, é importante confirmar com a operadora se haverá troca de cartão, atualização do aplicativo ou alguma outra alteração para os funcionários.
O que se deve fazer se a empresa oferece vale-alimentação e vale-refeição de operadoras diferentes?
O ideal é analisar os dois benefícios separadamente. É preciso conferir os contratos, as condições de cada operadora e como cada fornecedor está se preparando para as novas regras.

