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NFS-e: prazos para informar IBS e CBS em 2026

Mulher emitindo uma nota fiscal, destacando o calendário atualizado de prazos para informar IBS e CBS na NFS-e.

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) divulgou novas orientações sobre os prazos para inclusão das informações de IBS e CBS na NFS-e. O cronograma será aplicado em etapas, de acordo com o tipo de operação, com os primeiros prazos a partir de outubro de 2026.

A mudança exige atenção de empresas e escritórios contábeis, principalmente porque as datas não são iguais para todas as prestações. Ao mesmo tempo, a ausência dos dados de IBS e CBS não provocará a rejeição da nota pelo sistema nacional até o fim de 2026, mas poderá caracterizar desconformidade fiscal.

Para acompanhar as demais mudanças previstas na transição, confira também o que muda na Reforma Tributária a partir de agosto, especialmente em relação às adaptações necessárias nos documentos fiscais.

Quando o IBS e a CBS serão informados na NFS-e?

O prazo para informar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) varia conforme a natureza da operação.

A primeira data prevista é 1º de outubro de 2026, enquanto a maior parte das hipóteses entra no cronograma em 1º de dezembro. Para determinados optantes do Simples Nacional, a regra começa em janeiro de 2027.

Início Operações abrangidas
01/10/2026 Serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista da LC nº 116/2003 e não incluídos nas hipóteses com prazo específico
01/12/2026 Plataformas digitais e serviços por elas intermediados
01/12/2026 Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC nº 116/2003
01/12/2026 Serviços enquadrados no subitem 16.01 da LC nº 116/2003
01/12/2026 Fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na LC nº 116/2003 e não sujeitos ao ICMS
01/12/2026 Taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínio edilício
01/12/2026 Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, conforme as regras aplicáveis
01/12/2026 Demais fornecimentos de serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores
01/01/2027 Optantes do Simples Nacional que optarem pelo destaque de IBS/CBS em setembro de 2026

Assim, outubro marca o primeiro prazo para a inclusão das informações na NFS-e, mas dezembro concentra a maior parte das operações previstas no cronograma. Já janeiro de 2027 corresponde a uma situação específica relacionada ao Simples Nacional.

A NFS-e sem IBS e CBS será rejeitada?

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. A regra foi estabelecida para evitar bloqueios na emissão dos documentos durante o período de adaptação às novas exigências.

Isso não significa, porém, que o preenchimento possa ser ignorado depois do início da obrigatoriedade aplicável a cada operação. A própria orientação da CGNFS-e diferencia a autorização técnica da nota de sua conformidade com as regras fiscais.

Por isso, uma NFS-e pode ser autorizada mesmo sem os dados durante esse período, mas a ausência das informações após o prazo correspondente à operação poderá caracterizar desconformidade e sujeitar o emitente às regras, prazos e eventuais sanções previstos na regulamentação.

O que muda para empresas e escritórios contábeis?

A principal mudança na rotina está na necessidade de relacionar cada operação ao prazo correto de adequação. Um mesmo escritório pode atender empresas com atividades diferentes e, consequentemente, precisar acompanhar datas distintas para a inclusão das informações de IBS e CBS na NFS-e.

A preparação também envolve revisar cadastros, informações fiscais e parametrizações dos sistemas emissores. Antecipar essa conferência permite identificar inconsistências e realizar testes antes que cada prazo entre em vigor, reduzindo o risco de problemas na emissão dos documentos.

Para os escritórios contábeis, o acompanhamento precisa considerar ainda as atualizações das regras e das especificações técnicas. As Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, por exemplo, foram ratificadas para disciplinar aspectos relacionados à escrituração e ao registro do IBS e da CBS na NFS-e de padrão nacional.

Organize os prazos da NFS-e e acompanhe as mudanças

Para escritórios contábeis que administram diferentes clientes, acompanhar alterações fiscais manualmente pode aumentar o volume de tarefas e dificultar a visualização dos prazos. Com diferentes operações e datas de adequação, a organização das informações se torna parte importante da rotina.

A Acessórias oferece um sistema de gestão para contabilidade que apoia o controle de processos, prazos e atividades do escritório. A solução permite centralizar informações e organizar a operação, contribuindo para que a equipe acompanhe suas demandas com mais visibilidade.

Em um período de mudanças nas obrigações fiscais, contar com processos organizados facilita o acompanhamento das novas exigências e reduz a dependência de controles dispersos. Para o escritório contábil, essa estrutura também ajuda a manter a rotina preparada para novas atualizações da Reforma Tributária.

FAQ: Perguntas frequentes sobre IBS e CBS na NFS-e

As novas regras da NFS-e também levantam dúvidas sobre quem deve fazer a adequação, os sistemas envolvidos e a aplicação das informações em diferentes tipos de serviço. Confira as principais questões sobre o tema.

1. Quem deve informar IBS e CBS na NFS-e?

A obrigação alcança os emissores da NFS-e de padrão nacional nas operações abrangidas pelo cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

2. Quais sistemas precisam ser adaptados à nova NFS-e?

Todos os sistemas utilizados para emissão dos documentos precisam estar preparados para as novas informações. A adequação também envolve soluções municipais integradas ao padrão nacional e desenvolvedores responsáveis pelos emissores.

3. Como fica a NFS-e para quem presta mais de um tipo de serviço?

O prestador deve analisar o enquadramento de cada operação, pois diferentes serviços podem estar sujeitos a prazos distintos dentro do cronograma de IBS e CBS.

4. O que acontece com uma NFS-e emitida com informação incorreta de IBS e CBS?

A correção deve seguir os procedimentos fiscais aplicáveis ao documento e ao sistema utilizado. A regra de não rejeição por ausência de informações não deve ser interpretada como autorização para o preenchimento incorreto dos dados.

5. Como consultar a alíquota de IBS e CBS?

Em 2026, as alíquotas de referência do período de teste são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. A aplicação deve considerar as regras específicas da operação e eventuais tratamentos previstos na legislação. Para consultar os valores, é possível usar a Calculadora de Consumo do Governo Federal.

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