A tributação de dividendos exige que contadores e gestores de escritórios contábeis revisem o planejamento tributário dos clientes ainda em 2026. Com a Lei 15.270/2025, a distribuição de lucros passou a seguir novas regras de retenção do Imposto de Renda, enquanto a tributação mínima de altas rendas será apurada com base nos rendimentos recebidos ao longo deste ano, na declaração de 2027.
Não basta verificar quanto a empresa pretende distribuir aos sócios. É necessário avaliar os resultados acumulados, os valores pagos mensalmente, a situação fiscal de cada beneficiário e a documentação que comprova as decisões societárias.
Neste artigo, você verá como funciona a tributação de lucros e dividendos, quais são os principais limites previstos na legislação e o que revisar antes da virada do ano para orientar os seus clientes com mais segurança. Confira.
Como funciona a tributação de dividendos 2027?
A Lei 15.270/2025 estabeleceu novas regras para a tributação de lucros e dividendos, com efeitos a partir de janeiro de 2026. Por isso, embora 2027 seja o ano de entrega da declaração, as empresas já precisam cumprir obrigações relacionadas ao imposto sobre dividendos.
Para pessoas físicas residentes no Brasil, a regra prevê IRRF de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos à mesma pessoa física no mesmo mês. A retenção incide sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre a parcela que ultrapassa o limite.
Por exemplo, se uma empresa distribuir R$ 60 mil a um sócio em determinado mês, o IRRF será de R$ 6 mil, considerando a alíquota de 10% sobre o total.
Já a tributação mínima de altas rendas alcança pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão, conforme as regras legais. O cálculo considera diferentes rendimentos computáveis, e o imposto retido ao longo do ano pode ser considerado na apuração anual.
É importante não confundir as duas regras: a retenção mensal é responsabilidade da empresa pagadora, enquanto a tributação mínima anual depende da renda total da pessoa física.
O que revisar na distribuição de lucros antes de 2027?
O primeiro passo é levantar como cada cliente apura, registra e distribui seus resultados. Essa análise permite identificar possíveis impactos tributários e corrigir falhas antes do encerramento do ano.
1. Lucros acumulados e regras de transição
Verifique a origem dos lucros que serão distribuídos e o período em que foram apurados. A legislação prevê condições específicas para afastar a nova retenção sobre resultados apurados até 2025.
Em linhas gerais, é necessário que a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025, que os valores sejam exigíveis conforme a legislação aplicável e que o pagamento, crédito, emprego ou entrega respeite os termos originalmente previstos na deliberação.
Portanto, não basta que o lucro seja referente a um exercício anterior. O contador deve conferir atas, deliberações, registros contábeis e condições de pagamento para verificar se os requisitos foram cumpridos.
2. Valores distribuídos mensalmente a cada sócio
Organize um levantamento dos pagamentos, créditos e demais lucros realizados ao longo de 2026. A análise deve considerar cada combinação entre empresa pagadora, beneficiário e mês.
Esse controle ajuda a identificar quando a distribuição de dividendos ultrapassa R$ 50 mil e exige retenção. Também é importante avaliar os pagamentos programados até dezembro, para que a empresa tenha recursos disponíveis para recolher o imposto e cumprir suas obrigações acessórias.
3. Situação fiscal dos sócios
A análise não deve ficar restrita à contabilidade da empresa. É importante conversar com os sócios para compreender suas fontes de renda e avaliar se podem estar sujeitos à tributação de altas rendas.
Uma pessoa pode receber valores de diferentes empresas e não ultrapassar o limite mensal em nenhuma delas, mas superar R$ 600 mil em rendimentos computáveis no ano. Nesse cenário, a apuração anual poderá gerar imposto adicional.
Com essas informações, o contador consegue orientar melhor o cliente e antecipar possíveis impactos na declaração do Imposto de Renda de 2027.
4. Documentação societária e capacidade financeira
Revise o contrato social, as regras para aprovação das distribuições e os documentos que formalizam a destinação dos lucros. A escrituração contábil precisa ser coerente com as deliberações societárias e com as movimentações financeiras.
Também é necessário verificar se a empresa tem disponibilidade de caixa para distribuir os valores pretendidos. Mesmo quando existe lucro contábil, retirar todo o resultado pode comprometer o pagamento de fornecedores, tributos, salários e investimentos.
O planejamento deve equilibrar a situação tributária dos sócios com a saúde financeira do negócio, sem decisões artificiais ou distribuições sem respaldo contábil e societário.
Quais obrigações contábeis merecem atenção em 2026?
Além de revisar o planejamento, o escritório precisa conferir os procedimentos para declarar e recolher o IRRF sobre dividendos.
Segundo a Receita Federal, os pagamentos devem ser informados mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf). O imposto retido de beneficiários residentes no Brasil deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador.
A equipe deve verificar se os eventos estão sendo enviados corretamente, se os valores declarados correspondem à escrituração e se os prazos de recolhimento estão controlados. Falhas nesses processos podem gerar inconsistências e retrabalho durante o fechamento.
Vale lembrar que a Receita Federal orienta que empresas de todos os regimes, inclusive Simples Nacional e MEI, informem as suas distribuições.
Como organizar o planejamento tributário dos clientes?
Para transformar essas revisões em uma rotina consistente, o escritório pode criar um calendário de acompanhamento com prazos, responsáveis e documentos necessários para cada cliente. Também vale padronizar a coleta de informações sobre distribuição de lucros, rendimentos dos sócios e deliberações societárias.
Centralizar documentos e acompanhar pendências em um único fluxo reduz a perda de informações e facilita a conferência das obrigações. Com processos organizados, a equipe ganha visibilidade sobre o que já foi realizado, o que ainda precisa de validação e quais clientes exigem atenção prioritária.
A tributação de dividendos em 2027 deve ser tratada como parte do planejamento tributário de 2026, e não como uma demanda que começa apenas na época da declaração. Para o contador, antecipar essas análises significa orientar melhor os clientes e reduzir riscos operacionais.
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Perguntas frequentes sobre tributação de dividendos
Qual o valor de isenção de IR de dividendos?
Pagamentos de lucros e dividendos de até R$ 50 mil por mês, feitos por uma mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil, não estão sujeitos ao IR. Porém, se os rendimentos computáveis da pessoa física ultrapassarem R$ 600 mil no ano, poderá haver tributação mínima anual.
Como a Lei vai tributar dividendos em 2027?
A Lei 15.270/2025 prevê a retenção de 10% sobre o valor total dos lucros e dividendos quando uma mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil mensais à mesma pessoa física no Brasil. Em 2027, também será apurada a tributação mínima anual das altas rendas, considerando os rendimentos recebidos em 2026. Para beneficiários residentes no exterior, a regra geral prevê retenção de 10% independentemente do valor distribuído.
Qual imposto incide sobre dividendos?
A principal tributação de dividendos prevista nas regras de 2027 é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Empresas do Simples Nacional também precisam reter imposto sobre dividendos?
Sim. Segundo a Receita Federal, a retenção também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional. Inclusive, empresas de todos os regimes tributários devem informar as distribuições de lucros e dividendos na EFD-Reinf, mesmo quando os rendimentos forem isentos.
A distribuição de lucros apurados até 2025 continua isenta?
Pode continuar sem a nova retenção, desde que cumpra os requisitos de transição da Lei 15.270/2025. Entre eles, estão a apuração dos resultados até 2025, a aprovação da distribuição pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025 e o respeito aos termos e prazos originalmente definidos, com pagamentos realizados entre 2026 e 2028.
Veja também: Gestão financeira e contabilidade

