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IBS e CBS por fora do Simples Nacional: o que avaliar antes?

Profissional contador analisa documentos para avaliar IBS e CBS por fora do Simples Nacional

A possibilidade de recolher IBS e CBS por fora do Simples Nacional muda a análise tributária das micro e pequenas empresas a partir de 2027. Para os escritórios contábeis, isso significa que a orientação ao cliente não pode se limitar à comparação entre alíquotas ou ao valor estimado da guia.

A partir de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá permanecer no regime para os demais tributos e, ao mesmo tempo, escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular. Assim, surge o chamado Simples Nacional híbrido. Nessa modalidade, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser feita até 30 de setembro de 2026. Quem não fizer a escolha poderá permanecer com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre e terá nova oportunidade de optar pelo regime regular em março de 2027, com efeitos a partir de julho. Por isso, antes de orientar o seu cliente, é importante analisar o negócio como um todo.

O que avaliar antes de escolher a opção pelo regime regular do IBS e da CBS

A escolha entre o regime regular e IBS e CBS no Simples Nacional deve considerar aspectos tributários, comerciais e operacionais. Não existe uma alternativa mais adequada para todas as empresas. Veja algumas dicas que podem ajudar a orientar seus clientes.

1. Carga tributária efetiva

O primeiro passo é simular quanto a empresa deverá recolher em cada cenário. Mas a análise não deve considerar apenas a alíquota nominal.

É necessário projetar faturamento, composição das receitas, tipo de operação, estrutura de custos e despesas e possíveis créditos de IBS e CBS. O resultado deve mostrar a carga tributária efetiva em cada modelo, considerando as características daquela empresa.

Comparar apenas o quanto será pago de imposto pode levar a uma conclusão incompleta, especialmente quando os créditos tributários têm relevância para o negócio.

2. Possibilidade de aproveitamento de créditos

Esse é um dos pontos que mais merece atenção no regime regular de IBS e CBS. A legislação permite que os optantes pelo Simples Nacional escolham apurar IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, esses tributos passam a ser calculados segundo as regras gerais da reforma tributária.

Já quando a empresa mantém IBS e CBS dentro do Simples, ela não pode apropriar créditos desses tributos. Por outro lado, a legislação permite ao adquirente sujeito ao regime regular apropriar créditos relativos às aquisições de bens e serviços de empresas do Simples.

Por isso, o contador precisa olhar tanto para os créditos que a própria empresa poderá aproveitar quanto para o impacto que seu modelo de tributação terá sobre os clientes.

3. Perfil dos clientes

A composição da carteira comercial pode mudar bastante a análise. Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma realidade diferente daquela que fornece produtos ou serviços para outras empresas sujeitas ao regime regular.

No segundo caso, a possibilidade de creditamento do IBS e da CBS pode entrar na negociação comercial. O cliente PJ pode considerar o tratamento tributário da operação ao comparar fornecedores, especialmente em cadeias nas quais o crédito tem peso relevante.

Isso não significa que toda empresa B2B deva escolher o regime regular. O ponto é verificar se esse fator influencia sua relação comercial.

4. Estrutura de fornecedores e custos

Também é necessário mapear de onde vêm os principais insumos, mercadorias e serviços utilizados pela empresa. O escritório contábil pode levantar, por exemplo:

  • principais fornecedores;
  • regime tributário dos fornecedores;
  • volume de aquisições;
  • despesas que poderão gerar créditos;
  • peso dos custos na formação do preço;
  • concentração ou diversificação da cadeia de fornecedores.

Essa análise ajuda a estimar o efeito dos créditos sobre o resultado final e evita decisões baseadas somente no faturamento.

5. Formação de preços e margem

A mudança tributária também precisa chegar à área comercial. Se o recolhimento do IBS e da CBS alterar a estrutura de custos ou o tratamento dos créditos na cadeia, pode ser necessário revisar a formação de preços.

O contador pode apoiar o cliente simulando diferentes cenários e mostrando como a mudança afeta a margem de contribuição, o preço final e a competitividade. Essa etapa é importante para empresas que trabalham com margens mais apertadas ou disputam clientes PJ.

Veja também: IBS e CBS para precificação

6. Impacto no fluxo de caixa

A reforma tributária traz mudanças na dinâmica de apuração e recolhimento dos tributos, e mecanismos como o split payment também devem ser considerados no planejamento financeiro conforme forem aplicados.

Por isso, a análise não deve responder apenas qual regime paga menos. É preciso avaliar quando o dinheiro entra, quando os tributos são liquidados e como os créditos impactam o caixa.

7. Impacto na rotina fiscal do escritório

O IBS e CBS por fora do Simples Nacional também representa uma mudança operacional para o escritório contábil.

A empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS terão apuração própria. Isso exige atenção a documentos fiscais, parametrizações, conferências, obrigações e acompanhamento da legislação.

Para o contador, portanto, a decisão também precisa considerar a capacidade operacional do escritório e do cliente para lidar com uma rotina tributária mais complexa.

A regulamentação do Simples Nacional já vem sendo adaptada para incorporar IBS e CBS, com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Dessa forma, ter processos organizados e prazos centralizados faz diferença para evitar que novas demandas aumentem o retrabalho da equipe. O Acessórias pode ajudar o seu escritório contábil a organizar processos, acompanhar prazos e centralizar documentos e comunicações com o cliente.

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FAQ – Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

A empresa pode mudar de opção entre o primeiro e o segundo semestre de 2027?

Sim. A regulamentação prevê uma nova janela de opção pelo regime regular do IBS e da CBS em março de 2027; Assim, a empresa que permanecer com os tributos dentro do Simples Nacional no primeiro semestre poderá avaliar novamente a possibilidade de adotar o regime regular no segundo semestre.

A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS precisa ser feita todos os anos?

A opção pelo regime regular produz continuidade nos períodos seguintes, salvo se a empresa realizar a renúncia dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação. Por isso, o escritório deve acompanhar não apenas o momento da escolha, mas também eventuais alterações posteriores na estratégia tributária do cliente.

O MEI pode escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular?

Não. O MEI não possui a mesma possibilidade de optar pelo recolhimento regular ou pelo modelo híbrido de IBS e CBS aplicável às empresas do Simples Nacional. Portanto, a análise sobre essas duas alternativas não se aplica ao MEI da mesma forma.

O que acontece com a empresa que não fizer nenhuma opção em setembro de 2026?

Para uma empresa que já está no Simples Nacional, não é necessário fazer uma opção para continuar no regime com IBS e CBS incluídos no recolhimento do Simples. A manifestação é necessária quando houver interesse em recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Como a reforma tributária pode afetar contratos de longo prazo?

Contratos firmados antes da transição podem precisar ser revisados para avaliar os efeitos da mudança na tributação sobre preços, repasses, créditos e responsabilidades entre as partes. Empresas com contratos recorrentes ou de longo prazo devem considerar esses impactos no planejamento comercial e tributário para 2027.

Leia também: Simples Nacional em transformação

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