O enquadramento tributário é uma das decisões mais cautelosas para qualquer empresa desde a sua abertura. Ele define o regime fiscal sob o qual a organização será tributada, impactando diretamente o valor dos impostos a pagar, as obrigações acessórias e a forma como a contabilidade será conduzida ao longo do tempo.
Escolher o tipo de enquadramento tributário correto significa garantir a conformidade legal, evitar multas e penalidades, além de melhorar o planejamento financeiro.
Já uma escolha equivocada pode gerar pagamentos indevidos, prejuízos fiscais e comprometer a saúde financeira da empresa.
Neste conteúdo, você vai entender o que é enquadramento tributário, quais são os tipos de enquadramento tributário existentes no Brasil e qual regime tributário escolher para seus clientes. Boa leitura!
O que é enquadramento tributário?
O enquadramento tributário é a categorização fiscal da empresa com base em fatores como faturamento, atividade econômica e porte.
Essa classificação define como os tributos serão calculados e recolhidos, influenciando desde as rotinas contábeis até a forma de entregar obrigações acessórias.
É uma etapa estratégica que afeta diretamente a carga tributária. Uma escolha inadequada pode gerar recolhimentos maiores que o necessário ou colocar o negócio em risco de penalidades.
Por isso, o enquadramento não deve ser feito apenas na abertura da empresa, mas precisa ser avaliado com frequência.
Quais são os tipos de enquadramento tributário?
A legislação brasileira oferece três regimes principais de tributação: o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Entenda melhor como funciona cada tipo de enquadramento tributário e quais empresas podem se enquadrar!
1. Simples Nacional
Criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional reúne em uma única guia de pagamento diversos tributos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Podem optar por esse regime as microempresas e empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Dentro do Simples Nacional, o MEI também se enquadra, porém com um tratamento ainda mais simplificado.
A principal vantagem do Simples está na desburocratização: além da facilidade de reunir todos os impostos em um único documento de arrecadação, muitas vezes a carga tributária é reduzida.
No entanto, nem todas as atividades podem aderir ao regime. Veja quais atividades estão permitidas e as faixas de faturamento de cada um!
Tabela de enquadramento tributário – Simples Nacional
Anexo I – Comércio:
|
Faixa |
Receita Bruta (12 meses) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir |
|
1ª |
Até R$ 180.000,00 |
4,0% |
R$ 0 |
|
2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,3% |
R$ 5.940,00 |
|
3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
9,5% |
R$ 13.860,00 |
|
4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
10,7% |
R$ 22.500,00 |
|
5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,3% |
R$ 87.300,00 |
|
6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
19,0% |
R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria:
|
Faixa |
Receita Bruta (12 meses) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir |
|
1ª |
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
R$ 0 |
|
2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,8% |
R$ 5.940,00 |
|
3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10,0% |
R$ 13.860,00 |
|
4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
11,2% |
R$ 22.500,00 |
|
5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,7% |
R$ 85.500,00 |
|
6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30,0% |
R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços (inclui academias, contabilidade, clínicas, etc.) :
|
Faixa |
Receita Bruta (12 meses) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir |
|
1ª |
Até R$ 180.000,00 |
6,0% |
R$ 0 |
|
2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
11,2% |
R$ 9.360,00 |
|
3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
13,5% |
R$ 17.640,00 |
|
4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
16,0% |
R$ 35.640,00 |
|
5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
21,0% |
R$ 125.640,00 |
|
6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33,0% |
R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços (limpeza, vigilância, construção, advocacia, etc.)
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Faixa |
Receita Bruta (12 meses) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir |
|
1ª |
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
R$ 0 |
|
2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
9,0% |
R$ 8.100,00 |
|
3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10,2% |
R$ 12.420,00 |
|
4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
14,0% |
R$ 39.780,00 |
|
5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
22,0% |
R$ 183.780,00 |
|
6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33,0% |
R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços (profissões regulamentadas como médicos, advogados, etc.)
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Faixa |
Receita Bruta (12 meses) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir |
|
1ª |
Até R$ 180.000,00 |
15,5% |
R$ 0 |
|
2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
18,0% |
R$ 4.500,00 |
|
3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
19,5% |
R$ 9.900,00 |
|
4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
20,5% |
R$ 17.100,00 |
|
5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
23,0% |
R$ 62.100,00 |
|
6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30,5% |
R$ 540.000,00 |
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e não se enquadram no Simples Nacional. Nesse regime, a Receita Federal presume uma margem de lucro conforme a atividade desempenhada, e sobre essa base calcula os tributos devidos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e impostos incidentes.
Entre as vantagens do Lucro Presumido está a simplificação no cálculo em comparação ao Lucro Real, além de poder representar uma economia para negócios que trabalham com margens de lucro maiores do que as presumidas pela lei.
Contudo, existe um ponto de atenção: mesmo que a empresa opere no prejuízo, ela continuará recolhendo os tributos, já que a base de cálculo é definida pela presunção legal e não pelo resultado efetivo.
3. Lucro Real
No enquadramento Lucro Real, exige maior controle contábil, pois a apuração dos impostos é feita com base no lucro líquido real da empresa. Esse regime é obrigatório para organizações com faturamento acima de R$ 78 milhões e para empresas como:
- instituições financeiras e bancos;
- seguradoras;
- empresas de factoring;
- e outras atividades específicas, seja qual for o faturamento.
Esse enquadramento tributário pode ser vantajoso para negócios que apresentam margens de lucro reduzidas ou até mesmo prejuízo, já que os impostos acompanham o desempenho real da empresa.
Em contrapartida, trata-se de um regime mais burocrático, que exige uma equipe contábil especializada para manter todas as obrigações.
A escolha do regime tributário deve ser feita com base em simulações, análise de margem de lucro e obrigações fiscais. Nesse sentido, ferramentas com integração contábil se tornam essenciais para cruzar dados e tomar decisões mais seguras.
Como identificar o regime tributário da empresa?
Para descobrir o regime tributário em que a empresa está enquadrada, acesse o Portal SINTEGRA, que armazena informações de todas as empresas contribuintes de ICMS. Faça o seguinte passo a passo:
- acesse o Portal SINTEGRA e selecione a Unidade Federativa (UF) da empresa;
- informe o CNPJ do empreendimento e preencha a chave de segurança solicitada;
- confirme a consulta para gerar um documento que contém diversas informações sobre a empresa e o regime tributário em que ela está.
Esse acompanhamento é importante porque garante que a empresa esteja em conformidade tributária com a legislação vigente.
Como escolher o enquadramento tributário ideal?
Não existe uma resposta única. A melhor escolha depende de múltiplos fatores, como:
- Volume de faturamento atual e projetado
- Margem de lucro do negócio
- Ramo de atividade
- Quantidade de colaboradores
- Possibilidade de aproveitamento de créditos tributários
Além disso, é importante acompanhar mudanças no mercado, nas leis fiscais e no desempenho da empresa ao longo do tempo. A revisão periódica é tão importante quanto a escolha inicial.
Contar com uma ferramenta robusta como um sistema contábil na nuvem permite que o contador acompanhe essas variáveis em tempo real, mantendo a empresa no regime mais vantajoso possível.
Quando revisar o enquadramento tributário da empresa?
O enquadramento tributário não deve ser uma decisão definitiva. À medida que a empresa evolui, é fundamental revisar periodicamente o regime adotado para garantir que ele continue sendo o mais vantajoso e adequado à realidade do negócio.
Portanto, é importante revisar o regime tributário da empresa diante das seguintes situações:
- aumento de faturamento que ultrapasse os limites do regime atual, por exemplo ultrapassar o teto do enquadramento tributário Simples Nacional;
- mudança de atividade econômica (CNAE) que altere o enquadramento permitido;
- queda de lucratividade, que pode tornar o Lucro Real mais vantajoso que o Presumido;
- contratação de muitos colaboradores, aumentando encargos e mudando a estrutura da empresa;
- mudanças na legislação tributária que impactem diretamente o regime atual;
- Início de um novo ano fiscal, quando muitas empresas aproveitam para reestruturar sua contabilidade.
Como revisar o enquadramento tributário?
A revisão do enquadramento tributário deve ser feita com base em análise de dados e planejamento estratégico. Veja como conduzir esse processo:
- Reúna dados atualizados de faturamento, despesas, margem de lucro e folha de pagamento.
- Simule os diferentes regimes tributários com base nos dados reais da empresa.
- Avalie o impacto fiscal de cada regime, incluindo tributos diretos e obrigações acessórias.
- Consulte um contador de confiança, que poderá interpretar os dados e sugerir o regime mais vantajoso.
- Utilize sistemas contábeis integrados, que automatizam a coleta de dados, realizam simulações e alertam sobre mudanças importantes no perfil da empresa.
Revisar o enquadramento no momento certo evita prejuízos financeiros e permite que a empresa se mantenha competitiva e em conformidade com as exigências legais. É uma prática essencial para uma gestão contábil estratégica e proativa.
Enquadramento tributário e gestão automatizada
O uso da tecnologia trouxe mais precisão e agilidade à gestão contábil. No caso do enquadramento tributário, soluções como o Acessórias auxiliam na definição do regime mais adequado com base em dados atualizados e análises inteligentes.
Além disso, o sistema oferece controle sobre regimes tributários e emite alertas automáticos sobre mudanças que possam impactar o enquadramento do cliente, como aumento de faturamento ou mudanças no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Esse tipo de funcionalidade evita equívocos e também permite antecipar oportunidades de otimização tributária, algo fundamental para escritórios contábeis que buscam oferecer um serviço mais estratégico.
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