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Saiba o que é a declaração de criptoativos da Receita Federal e quem precisa entregar

Moeda de bitcoins em cima de documentos de declaração de criptoativos

A DeCripto é a nova declaração de criptomoedas da Receita Federal voltada para o monitoramento de operações com criptoativos, substituindo gradualmente as regras da antiga Instrução Normativa 1.888. Ela exige o relatório detalhado de movimentações financeiras com criptomoedas para aumentar a transparência e coibir a sonegação fiscal.

Se o seu escritório gerencia carteiras de clientes que investem em ativos digitais, é fundamental dominar o funcionamento dessa nova obrigação acessória.

O ambiente tributário sobre ativos virtuais passou por profundas transformações. Com o avanço das moedas digitais e stablecoins, o fisco nacional buscou alinhar-se aos padrões internacionais da OCDE para rastrear transações financeiras descentralizadas

Entender quem é obrigado a entregar a Declaração de Criptoativos, os limites de valores e a periodicidade das entregas é essencial para evitar autuações aos seus clientes. Por isso, neste artigo, você vai entender como funciona a DeCripto, quais informações devem ser reportadas e de que maneira a tecnologia contábil pode simplificar essa rotina.

O que é a Declaração de Criptoativos da Receita Federal?

A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é o instrumento fiscal instituído para registrar todas as operações realizadas com moedas digitais, tokens e stablecoins por residentes no Brasil. O sistema foi projetado para modernizar a coleta de dados, integrando-se diretamente ao portal e-CAC da Receita Federal.

Diferente das normas anteriores, a nova declaração abrange um leque muito mais amplo de transações e agentes. Além das corretoras nacionais (exchanges), prestadoras de serviços de ativos virtuais no exterior e plataformas descentralizadas também entram no radar fiscal.

A prestação dessas informações é feita eletronicamente pelo sistema Coleta Nacional. Os dados reportados alimentam os cruzamentos automatizados do fisco para conferência no Imposto de Renda e na apuração de ganho de capital.

Quem precisa entregar a DeCripto?

O envio da DeCripto é obrigatório para dois grandes grupos de declarantes:

  • prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges) domiciliadas no brasil;
  • pessoas físicas e jurídicas residentes no país que operam sem intermédio de corretoras nacionais.

No caso das exchanges brasileiras, a obrigação vigora para qualquer valor movimentado por seus usuários. Já para pessoas físicas ou empresas que utilizam corretoras estrangeiras, plataformas P2P (peer-to-peer) ou finanças descentralizadas (DeFi), a entrega é obrigatória sempre que o total mensal ultrapassar R$ 35 mil.

Dessa forma, é essencial avaliar o enquadramento de cada cliente do escritório. Falhas nesse cálculo podem acarretar penalidades emitidas pela Receita Federal.

Quais operações com criptoativos devem ser informadas?

A abrangência da DeCripto é ampla e não se limita apenas à compra e venda tradicional de moedas digitais. O fisco exige detalhamento sobre diversas movimentações, como:

  • compra, venda e permuta de criptoativos entre pares ou plataformas;
  • recebimento de proventos por mineração, staking e airdrops;
  • operações de empréstimo e transferências para carteiras próprias (self-custody);
  • pagamentos ou aquisições efetuadas com moedas virtuais.

Para cada transação reportada, devem constar a data da operação, o tipo do ativo, a quantidade, o valor em reais, as taxas cobradas e a identificação das partes envolvidas. Em contratos inteligentes complexos, exige-se a prestação do hash único da transação na blockchain.

Além da declaração mensal com o detalhamento das operações, há também a obrigação de entrega de uma declaração anual. Nela, deve-se informar o saldo em reais de cada criptoativo detido em 31 de dezembro, acompanhado do custo histórico de aquisição.

Prazos e penalidades pelo descumprimento

O calendário de entrega da DeCripto segue uma estrutura rigorosa. A declaração mensal deve ser transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Já a declaração de saldos anuais precisa ser entregue até o último dia útil do mês de janeiro.

O atraso na transmissão ou a omissão de dados pode gerar multas pesadas:

  • Pessoas físicas: R$ 100 por mês de atraso;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional: R$ 500 por mês;
  • Demais pessoas jurídicas: R$ 1.500 por mês de atraso.

Informações incorretas, incompletas ou com inexatidões também resultam em percentuais de multa incidentes sobre o valor da operação omitida. Para prevenir essas perdas financeiras aos clientes, a gestão de prazos contábeis é indispensável.

Como organizar os dados e controlar as obrigações fiscais no escritório

Gerenciar o fluxo de informações referente a criptoativos exige processos internos muito bem definidos. O primeiro passo é orientar os clientes a enviarem os relatórios de movimentação mensalmente de forma padronizada.

O uso de sistemas de automação contábil simplifica a rotina da equipe. Centralizar a gestão de prazos e o recebimento de documentos em uma única plataforma evita o extravio de arquivos e o descumprimento de datas limite.

Quando o escritório adota uma rotina organizada de controle, a equipe reduz o tempo gasto em tarefas operacionais e foca em conferências estratégicas. Isso garante total conformidade tributária e segurança jurídica aos contribuintes.

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Perguntas frequentes sobre a declaração de criptoativos

Qual é o limite de isenção para a entrega da DeCripto?

Para pessoas físicas e jurídicas que operam em corretoras estrangeiras, P2P ou DeFi, a obrigação de envio só existe quando a soma das operações mensais ultrapassa R$ 35 mil. Em corretoras nacionais, a prestação de informações é feita pela própria exchange, independentemente do valor.

Quem é responsável por transmitir a declaração?

A responsabilidade pelo envio é da exchange brasileira quando as operações ocorrem dentro da sua plataforma. Quando o contribuinte opera no exterior ou de forma descentralizada, cabe a ele ou ao seu contador realizar a transmissão via e-CAC.

Quais são as multas aplicadas por erro na entrega?

Além das multas por atraso na entrega, a prestação de informações com erros ou omissões gera penalidades percentuais calculadas sobre o valor das movimentações não informadas ou incorretas.

A declaração de criptoativos precisa ser enviada mesmo quando não há imposto a pagar?

Sim. A obrigação de prestar informações sobre criptoativos é independente da existência de imposto devido. Portanto, cumprir a obrigação acessória não significa necessariamente que houve ganho tributável ou imposto a recolher.

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