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Código CST: entenda o que é e evite erros na escrituração fiscal

Imagem de homem branco sorrindo escrevendo em papel na frento do computador ilustrando o código CST.

O código CST (Código de Situação Tributária) é uma classificação obrigatória utilizada nas notas fiscais para identificar a forma de tributação aplicada aos produtos e serviços.

Ele determina como o ICMS, IPI e PIS/COFINS serão calculados e declarados, garantindo que o recolhimento dos impostos seja feito corretamente.

Manter o código CST corretamente preenchido é essencial para evitar problemas na escrituração fiscal e garantir a conformidade com as obrigações acessórias.

No entanto, muitos contadores e empresas cometem erros na classificação, o que pode resultar em multas e retrabalho.

Neste artigo, você vai entender o que é o código CST, como ele funciona, quais são os principais erros na sua aplicação e como garantir que ele seja sempre utilizado corretamente.

O que é o código CST e para que serve?

O código CST (Código de Situação Tributária) é uma combinação numérica que identifica a tributação de mercadorias e serviços nas notas fiscais, garantindo que os impostos sejam calculados e recolhidos corretamente. Ele é utilizado principalmente para o ICMS, IPI e PIS/COFINS.

Cada código CST possui um significado específico que informa ao Fisco como o imposto está sendo aplicado.

No caso do ICMS, os códigos vão de 000 a 900, variando de acordo com a origem da mercadoria, a forma de tributação e a aplicação de benefícios fiscais.

Exemplos de códigos CST de ICMS:

  • CST 000: tributada integralmente.
  • CST 010: tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • CST 060: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Para o IPI, o código CST segue uma lógica semelhante, com variações que indicam se o produto é tributado, isento ou imune.

No caso do PIS/COFINS, o CST é responsável por definir o regime de apuração, como cumulativo ou não cumulativo.

Por que o código CST é tão importante na escrituração fiscal?

O código CST é fundamental para garantir que os impostos sejam apurados corretamente e que a empresa cumpra suas obrigações fiscais sem erros. Um código CST incorreto pode gerar:

  • Cálculo incorreto de impostos, levando ao recolhimento a maior (prejuízo) ou a menor (multa).
  • Problemas na entrega das obrigações acessórias, como o SPED Fiscal e o SPED Contribuições.
  • Multas e autuações fiscais, caso o Fisco identifique divergências entre o que foi declarado e o que foi efetivamente recolhido.

Além disso, o preenchimento correto do código CST é essencial para manter a conformidade com a legislação e evitar o risco de passivos fiscais que possam comprometer a saúde financeira da empresa.

Para garantir que o CST seja aplicado corretamente, é importante que os contadores estejam sempre atualizados em relação às regras tributárias e contem com um sistema de controle contábil eficiente.

Como é formado o código CST?

O Código de Situação Tributária (CST) é composto por três dígitos numéricos, e cada número tem um significado que indica a origem da mercadoria e a forma de tributação aplicada.

  • Primeiro dígito: indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira, importada etc.).
  • Segundo e terceiro dígitos: representam a tributação que incide sobre aquele produto ou serviço.

Esses códigos estão organizados em duas tabelas principais, chamadas Tabela A e Tabela B, que classificam a origem do produto e a forma de tributação de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

Tabela A (Origem da Mercadoria ou Serviço)

Essa tabela define se o produto é nacional, estrangeiro, importado, ou se foi adquirido em operações específicas, por exemplo, a Zona Franca de Manaus.

Código

Descrição

0

Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8

1

Estrangeira – Importação direta

2

Estrangeira – Adquirida no mercado interno

3

Nacional – Mercadoria ou bem com mais de 40% de conteúdo importado

4

Nacional – Produção conforme processos produtivos básicos (PPB)

5

Nacional – Mercadoria ou bem com até 40% de conteúdo importado

6

Estrangeira – Importação direta sem similar nacional, constante na CAMEX

7

Estrangeira – Adquirida no mercado interno sem similar nacional, constante na CAMEX

8

Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%

9

Nacional – Outros casos específicos previstos em legislação

Tabela B (Tributação)

Essa Tabela especifica como será feita a cobrança de impostos, se há isenção, substituição tributária, não cumulatividade ou outros regimes fiscais.

Código

Descrição

00

Tributada integralmente

10

Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

20

Com redução de base de cálculo

30

Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

40

Isenta

41

Não tributada

50

Suspensão

51

Diferimento

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90

Outros (inclui regimes especiais ou situações não especificadas)

Quais são os códigos CST?

Os códigos CST são padronizados pela legislação fiscal e utilizados em três tributos principais: ICMS, IPI e PIS/COFINS. A seguir, veja alguns dos principais códigos CST mais utilizados no dia a dia da escrituração fiscal.

CST 00 – Tributada integralmente

Utilizado quando a operação é totalmente tributada pelo ICMS, sem qualquer tipo de benefício fiscal, isenção ou redução da base de cálculo. Ou seja, o imposto é aplicado de forma integral sobre o valor da operação, como acontece em uma venda comum de mercadorias dentro do estado.

CST 10 – Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária

Aplica-se quando a operação é tributada normalmente pelo ICMS, mas a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida a um terceiro, chamado de substituto tributário. 

Isso acontece, por exemplo, na venda de combustíveis ou cigarros, em que o fabricante ou importador recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia.

CST 20 – Com redução de base de cálculo

Esse código indica que a operação é tributada pelo ICMS, mas com redução na base de cálculo, o que diminui o valor do imposto devido. 

Essa redução geralmente decorre de benefícios fiscais previstos em lei, como ocorre em alguns produtos incentivados por programas de desenvolvimento regional.

CST 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança por substituição tributária

Usado quando a operação é isenta ou não sofre incidência de ICMS, mas ainda assim há cobrança do imposto por substituição tributária. Na prática, significa que o ICMS já foi recolhido antecipadamente por outro participante da cadeia de circulação da mercadoria.

CST 40 – Isenta

Indica que a operação é isenta de ICMS, ou seja, o imposto não se aplica. Essa isenção pode estar prevista em lei ou em benefício fiscal específico, como ocorre na comercialização de livros e jornais.

CST 50 – Suspensão

Utilizado quando a cobrança do ICMS é suspensa, ou seja, o imposto não é exigido naquele momento, mas pode ser recolhido futuramente caso não sejam cumpridas determinadas condições. Isso acontece, por exemplo, em operações de industrialização por encomenda, onde o imposto incide apenas na etapa final.

CST 60 – ICMS já cobrado por substituição tributária

Esse código mostra que o ICMS já foi recolhido anteriormente, por meio do regime de substituição tributária. Assim, o contribuinte não precisa recolher novamente o imposto. É o caso da revenda de mercadorias como bebidas e cosméticos, em que o fabricante já recolheu o ICMS de toda a cadeia.

Principais erros no uso do código CST

Apesar de parecer uma tarefa simples, o preenchimento do código CST é uma das áreas em que mais ocorrem erros na contabilidade. Entre os principais erros, destacam-se:

1. Utilização de código CST incorreto

Selecionar um código CST que não corresponde ao tipo de operação ou ao produto vendido é um dos erros mais comuns. Por exemplo, aplicar o CST de isenção em um produto que não tem isenção fiscal.

2. Falta de atualização dos códigos

A legislação tributária é dinâmica e os códigos CST podem sofrer alterações. Não atualizar o sistema contábil ou não acompanhar as mudanças na legislação pode levar ao uso de códigos desatualizados.

3. Erro na configuração dos sistemas de emissão de notas

Se o sistema utilizado não está corretamente configurado, os códigos CST podem ser preenchidos de forma automática e incorreta. Isso acontece com frequência em sistemas que não são revisados periodicamente.

Para evitar esses problemas, é fundamental que o contador realize uma revisão constante dos códigos CST aplicados, especialmente em operações que envolvem diferentes estados ou produtos com regras tributárias específicas.

Como garantir o uso correto do código CST?

Garantir o uso correto do código CST passa por três pilares fundamentais:

1. Conhecimento da legislação

É essencial que o contador e sua equipe conheçam a legislação tributária e as regras que determinam a aplicação dos códigos CST. Isso inclui acompanhar mudanças e entender os diferentes regimes de tributação.

2. Organização e controle

Manter uma base de dados organizada com os produtos e seus respectivos códigos CST evita que erros sejam cometidos. Além disso, utilizar um sistema que permita o controle e a atualização automática dos códigos reduz o risco de inconsistências.

3. Automação contábil

Ferramentas de automação contábil simplificam o processo de preenchimento e conferência dos códigos CST nas notas fiscais, garantindo que eles sejam sempre aplicados de forma correta e em conformidade com a legislação.

Com uma solução de controle contábil, é possível configurar o sistema para aplicar automaticamente o CST correto em cada operação, além de gerar relatórios que facilitam a conferência.

Quais são os benefícios de usar o código CST corretamente?

Manter o código CST sempre correto oferece uma série de benefícios para o escritório contábil e para os clientes:

  • Redução de erros fiscais, garantindo que os impostos sejam recolhidos corretamente.
  • Cumprimento das obrigações acessórias, evitando problemas com o Fisco.
  • Agilidade na emissão de notas fiscais, uma vez que o código correto já está configurado.
  • Prevenção de multas e autuações, protegendo o caixa da empresa.

 

Esses benefícios são ainda maiores quando o escritório conta com uma solução automatizada que garante o controle dos códigos CST e a atualização constante conforme a legislação vigente.

Qual é a diferença entre CST e CSOSN? 

A principal diferença entre CST (Código de Situação Tributária) e CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) está no regime tributário ao qual cada um se aplica. 

O código CST é utilizado por empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido, para identificar a forma de tributação do ICMS, IPI e PIS/COFINS nas notas fiscais. 

Já o CSOSN é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional, e tem a mesma função de indicar como o ICMS é aplicado em cada operação, mas com códigos específicos para esse regime simplificado. 

Portanto, o CST é usado por empresas fora do Simples, enquanto o CSOSN é obrigatório apenas para quem está dentro dele.

Controle o código CST com segurança e eficiência

O código CST é um elemento essencial na escrituração fiscal e na emissão de notas fiscais, por isso você deve estar atento às regras tributárias e utilizar tecnologias que simplifiquem o controle e evitem erros.

O Acessórias é uma solução completa para garantir a conformidade com o código CST e outros aspectos da escrituração fiscal.

Com funcionalidades que automatizam o preenchimento, atualizam as alíquotas automaticamente e garantem a organização dos documentos fiscais, você evita retrabalho e ganha segurança na gestão contábil.

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Veja também: O que é substituição tributária? | Conformidade fiscal

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