O código CST (Código de Situação Tributária) é uma classificação obrigatória utilizada nas notas fiscais para identificar a forma de tributação aplicada aos produtos e serviços.
Ele determina como o ICMS, IPI e PIS/COFINS serão calculados e declarados, garantindo que o recolhimento dos impostos seja feito corretamente.
Manter o código CST corretamente preenchido é essencial para evitar problemas na escrituração fiscal e garantir a conformidade com as obrigações acessórias.
No entanto, muitos contadores e empresas cometem erros na classificação, o que pode resultar em multas e retrabalho.
Neste artigo, você vai entender o que é o código CST, como ele funciona, quais são os principais erros na sua aplicação e como garantir que ele seja sempre utilizado corretamente.
O que é o código CST e para que serve?
O código CST (Código de Situação Tributária) é uma combinação numérica que identifica a tributação de mercadorias e serviços nas notas fiscais, garantindo que os impostos sejam calculados e recolhidos corretamente. Ele é utilizado principalmente para o ICMS, IPI e PIS/COFINS.
Cada código CST possui um significado específico que informa ao Fisco como o imposto está sendo aplicado.
No caso do ICMS, os códigos vão de 000 a 900, variando de acordo com a origem da mercadoria, a forma de tributação e a aplicação de benefícios fiscais.
Exemplos de códigos CST de ICMS:
- CST 000: tributada integralmente.
- CST 010: tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- CST 060: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Para o IPI, o código CST segue uma lógica semelhante, com variações que indicam se o produto é tributado, isento ou imune.
No caso do PIS/COFINS, o CST é responsável por definir o regime de apuração, como cumulativo ou não cumulativo.
Por que o código CST é tão importante na escrituração fiscal?
O código CST é fundamental para garantir que os impostos sejam apurados corretamente e que a empresa cumpra suas obrigações fiscais sem erros. Um código CST incorreto pode gerar:
- Cálculo incorreto de impostos, levando ao recolhimento a maior (prejuízo) ou a menor (multa).
- Problemas na entrega das obrigações acessórias, como o SPED Fiscal e o SPED Contribuições.
- Multas e autuações fiscais, caso o Fisco identifique divergências entre o que foi declarado e o que foi efetivamente recolhido.
Além disso, o preenchimento correto do código CST é essencial para manter a conformidade com a legislação e evitar o risco de passivos fiscais que possam comprometer a saúde financeira da empresa.
Para garantir que o CST seja aplicado corretamente, é importante que os contadores estejam sempre atualizados em relação às regras tributárias e contem com um sistema de controle contábil eficiente.
Como é formado o código CST?
O Código de Situação Tributária (CST) é composto por três dígitos numéricos, e cada número tem um significado que indica a origem da mercadoria e a forma de tributação aplicada.
- Primeiro dígito: indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira, importada etc.).
- Segundo e terceiro dígitos: representam a tributação que incide sobre aquele produto ou serviço.
Esses códigos estão organizados em duas tabelas principais, chamadas Tabela A e Tabela B, que classificam a origem do produto e a forma de tributação de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
Tabela A (Origem da Mercadoria ou Serviço)
Essa tabela define se o produto é nacional, estrangeiro, importado, ou se foi adquirido em operações específicas, por exemplo, a Zona Franca de Manaus.
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Código |
Descrição |
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0 |
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
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1 |
Estrangeira – Importação direta |
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2 |
Estrangeira – Adquirida no mercado interno |
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3 |
Nacional – Mercadoria ou bem com mais de 40% de conteúdo importado |
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4 |
Nacional – Produção conforme processos produtivos básicos (PPB) |
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5 |
Nacional – Mercadoria ou bem com até 40% de conteúdo importado |
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6 |
Estrangeira – Importação direta sem similar nacional, constante na CAMEX |
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7 |
Estrangeira – Adquirida no mercado interno sem similar nacional, constante na CAMEX |
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8 |
Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70% |
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9 |
Nacional – Outros casos específicos previstos em legislação |
Tabela B (Tributação)
Essa Tabela especifica como será feita a cobrança de impostos, se há isenção, substituição tributária, não cumulatividade ou outros regimes fiscais.
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Código |
Descrição |
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00 |
Tributada integralmente |
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10 |
Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
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20 |
Com redução de base de cálculo |
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30 |
Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
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40 |
Isenta |
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41 |
Não tributada |
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50 |
Suspensão |
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51 |
Diferimento |
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60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
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70 |
Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
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90 |
Outros (inclui regimes especiais ou situações não especificadas) |
Quais são os códigos CST?
Os códigos CST são padronizados pela legislação fiscal e utilizados em três tributos principais: ICMS, IPI e PIS/COFINS. A seguir, veja alguns dos principais códigos CST mais utilizados no dia a dia da escrituração fiscal.
CST 00 – Tributada integralmente
Utilizado quando a operação é totalmente tributada pelo ICMS, sem qualquer tipo de benefício fiscal, isenção ou redução da base de cálculo. Ou seja, o imposto é aplicado de forma integral sobre o valor da operação, como acontece em uma venda comum de mercadorias dentro do estado.
CST 10 – Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária
Aplica-se quando a operação é tributada normalmente pelo ICMS, mas a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida a um terceiro, chamado de substituto tributário.
Isso acontece, por exemplo, na venda de combustíveis ou cigarros, em que o fabricante ou importador recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia.
CST 20 – Com redução de base de cálculo
Esse código indica que a operação é tributada pelo ICMS, mas com redução na base de cálculo, o que diminui o valor do imposto devido.
Essa redução geralmente decorre de benefícios fiscais previstos em lei, como ocorre em alguns produtos incentivados por programas de desenvolvimento regional.
CST 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança por substituição tributária
Usado quando a operação é isenta ou não sofre incidência de ICMS, mas ainda assim há cobrança do imposto por substituição tributária. Na prática, significa que o ICMS já foi recolhido antecipadamente por outro participante da cadeia de circulação da mercadoria.
CST 40 – Isenta
Indica que a operação é isenta de ICMS, ou seja, o imposto não se aplica. Essa isenção pode estar prevista em lei ou em benefício fiscal específico, como ocorre na comercialização de livros e jornais.
CST 50 – Suspensão
Utilizado quando a cobrança do ICMS é suspensa, ou seja, o imposto não é exigido naquele momento, mas pode ser recolhido futuramente caso não sejam cumpridas determinadas condições. Isso acontece, por exemplo, em operações de industrialização por encomenda, onde o imposto incide apenas na etapa final.
CST 60 – ICMS já cobrado por substituição tributária
Esse código mostra que o ICMS já foi recolhido anteriormente, por meio do regime de substituição tributária. Assim, o contribuinte não precisa recolher novamente o imposto. É o caso da revenda de mercadorias como bebidas e cosméticos, em que o fabricante já recolheu o ICMS de toda a cadeia.
Principais erros no uso do código CST
Apesar de parecer uma tarefa simples, o preenchimento do código CST é uma das áreas em que mais ocorrem erros na contabilidade. Entre os principais erros, destacam-se:
1. Utilização de código CST incorreto
Selecionar um código CST que não corresponde ao tipo de operação ou ao produto vendido é um dos erros mais comuns. Por exemplo, aplicar o CST de isenção em um produto que não tem isenção fiscal.
2. Falta de atualização dos códigos
A legislação tributária é dinâmica e os códigos CST podem sofrer alterações. Não atualizar o sistema contábil ou não acompanhar as mudanças na legislação pode levar ao uso de códigos desatualizados.
3. Erro na configuração dos sistemas de emissão de notas
Se o sistema utilizado não está corretamente configurado, os códigos CST podem ser preenchidos de forma automática e incorreta. Isso acontece com frequência em sistemas que não são revisados periodicamente.
Para evitar esses problemas, é fundamental que o contador realize uma revisão constante dos códigos CST aplicados, especialmente em operações que envolvem diferentes estados ou produtos com regras tributárias específicas.
Como garantir o uso correto do código CST?
Garantir o uso correto do código CST passa por três pilares fundamentais:
1. Conhecimento da legislação
É essencial que o contador e sua equipe conheçam a legislação tributária e as regras que determinam a aplicação dos códigos CST. Isso inclui acompanhar mudanças e entender os diferentes regimes de tributação.
2. Organização e controle
Manter uma base de dados organizada com os produtos e seus respectivos códigos CST evita que erros sejam cometidos. Além disso, utilizar um sistema que permita o controle e a atualização automática dos códigos reduz o risco de inconsistências.
3. Automação contábil
Ferramentas de automação contábil simplificam o processo de preenchimento e conferência dos códigos CST nas notas fiscais, garantindo que eles sejam sempre aplicados de forma correta e em conformidade com a legislação.
Com uma solução de controle contábil, é possível configurar o sistema para aplicar automaticamente o CST correto em cada operação, além de gerar relatórios que facilitam a conferência.
Quais são os benefícios de usar o código CST corretamente?
Manter o código CST sempre correto oferece uma série de benefícios para o escritório contábil e para os clientes:
- Redução de erros fiscais, garantindo que os impostos sejam recolhidos corretamente.
- Cumprimento das obrigações acessórias, evitando problemas com o Fisco.
- Agilidade na emissão de notas fiscais, uma vez que o código correto já está configurado.
- Prevenção de multas e autuações, protegendo o caixa da empresa.
Esses benefícios são ainda maiores quando o escritório conta com uma solução automatizada que garante o controle dos códigos CST e a atualização constante conforme a legislação vigente.
Qual é a diferença entre CST e CSOSN?
A principal diferença entre CST (Código de Situação Tributária) e CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) está no regime tributário ao qual cada um se aplica.
O código CST é utilizado por empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido, para identificar a forma de tributação do ICMS, IPI e PIS/COFINS nas notas fiscais.
Já o CSOSN é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional, e tem a mesma função de indicar como o ICMS é aplicado em cada operação, mas com códigos específicos para esse regime simplificado.
Portanto, o CST é usado por empresas fora do Simples, enquanto o CSOSN é obrigatório apenas para quem está dentro dele.
Controle o código CST com segurança e eficiência
O código CST é um elemento essencial na escrituração fiscal e na emissão de notas fiscais, por isso você deve estar atento às regras tributárias e utilizar tecnologias que simplifiquem o controle e evitem erros.
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