A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. Aprovada pelo Senado Federal em 21 de agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 20 de setembro, a medida tem a finalidade de diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas. A medida irá impactar principalmente empresas de micro e médio porte o que, segundo o governo, promete fomentar o cenário do empreendedorismo no país, gerando empregos e crescimento da economia.
Entre as principais mudanças destacamos a flexibilização de regras trabalhistas, como por exemplo, a dispensa de registro ponto para empresas com até 20 empregados e eliminação de alvarás para atividades consideradas de baixo risco. Além disso, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, toda atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Dessa forma, mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa. Outro ponto é a criação da a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica”.
Fim do eSocial
A medida traz o fim do eSocial – Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que será substituído por um sistema mais simples, com informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Carteira de Trabalho Digital
A emissão de novas carteiras de trabalho passará a ser feita preferencialmente em meio eletrônico com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. Portanto, as impressões em papel serão feitas apenas em caráter excepcional.
Confira também: Notícias da contabilidade
Fonte: Senado Notícias / Portal Contábeis