O que são obrigações acessórias? Saiba mais sobre esse trâmite burocrático tão temido por escritórios de contabilidade e empresas
Manter uma empresa regularizada com o governo, hoje no Brasil, é um desafio que exige atenção constante, principalmente no que se refere às obrigações acessórias. Essas obrigações são declarações e documentos que todas as empresas precisam enviar ao governo periodicamente para manter sua regularidade fiscal e tributária. Tanto para as empresas enquadradas no lucro real quanto no Simples Nacional, é essencial que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos estipulados.
A perda do prazo ou a não entrega dessas informações pode gerar pagamento de multa para as empresas e isso não é bom. Por isso, é fundamental que se entenda o que são essas obrigações e também o que pode ser feito para melhor a gestão deste processo.
Atualmente, existem duas obrigações tributárias estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm) – a obrigação principal, que é o pagamento do tributo em si (imposto, contribuição e taxa) e a obrigação tributária acessória, que são todos os demais trâmites burocráticos que os orgãos fiscalizadores pedem como confimação do pagamento das obrigações principais para futuras fiscalizações. Elas devem ser declaradas ao governo (federal, estadual ou municipal). Algumas delas são:
Exemplos de obrigações acessórias
- Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
- Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
- Escrituração dos livros fiscais;
- Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
- Demonstrações Contábeis;
- Folha de pagamento, contracheques;
- Confecção e envio das declarações sociais.
As obrigações acessórias são enviadas pela internet em grande números aos governos, com inúmeras informações econômicas, financeira e sociais de todos os setores da economia. Essas informações são cruzadas pelos orgãos fiscalizadores para a confirmação da regularidade das empresas. Por isso, para não criar conflitos com o fisco, a empresa precisa de um planejamento tributário eficiente, organizado e de qualidade – é aí que a ferramenta de gestão de processos acessorias.com surge como uma solução especializada, reduzindo custos e aumentando a eficiência operacional do processo com muito mais segurança e agilidade!
Como surgem as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias surgem de exigências legais que empresas devem cumprir além do pagamento de tributos. Elas incluem a entrega de declarações e relatórios fiscais.
Para contadores, entender o que são obrigações acessórias é essencial para garantir a conformidade legal e evitar penalidades, assegurando a integridade da empresa.
Obrigações Acessórias do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece uma série de vantagens para micro e pequenas empresas, incluindo a redução de obrigações acessórias em comparação aos regimes de lucro presumido e lucro real. As principais obrigações acessórias para empresas optantes pelo Simples Nacional são:
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): Documento único para o pagamento dos tributos devidos, que integra diversos impostos em uma única guia.
- PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaração): Declaração mensal onde são informados a receita bruta e os valores devidos de tributos apurados no mês.
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Declaração anual que fornece informações sobre a situação econômica e fiscal da empresa. Deve ser entregue até o último dia de março do ano seguinte ao exercício de referência.
- SEFIP/GFIP (Sistema de Escrituração de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias): Declaração mensal das informações trabalhistas e previdenciárias, como contribuições ao FGTS e à Previdência Social.
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): Declaração anual que informa a relação de empregados da empresa, obrigatória para todas as empresas que mantêm empregados registrados.
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): Obrigatório para informar admissões e demissões de empregados, deve ser enviado mensalmente.
Além dessas, o Simples Nacional também exige o cumprimento de outras obrigações, como o registro e controle das operações fiscais e contábeis, embora de forma mais simplificada em relação aos regimes de lucro presumido e lucro real.
Obrigações acessórias de lucro presumido
O regime de lucro presumido apresenta um conjunto de obrigações acessórias mais extenso em comparação ao Simples Nacional. As principais obrigações incluem:
- DES (Declaração Eletrônica de Serviços): Requerida por algumas prefeituras para informar a prestação de serviços.
- DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais): Declaração mensal dos débitos tributários federais.
- SPED Fiscal: Escrituração Fiscal Digital que abrange informações sobre operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços.
- GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): Relatório para a apuração e pagamento do ICMS, especialmente no regime de substituição tributária.
- Outras Obrigações: Incluem LFE (Livro Fiscal Eletrônico), SISCOSERV (Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Serviços), GIA Estadual, ECF (Escrituração Contábil Fiscal), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), ECD (Escrituração Contábil Digital), EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI), e SEFIP/GFIP (Sistema de Escrituração de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias).</p>
Obrigações acessórias de lucro Real
O regime de lucro real é o mais complexo e exige o cumprimento de diversas obrigações acessórias, incluindo:
- SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
- ECD (Escrituração Contábil Digital): Substitui diversos livros fiscais em papel por registros eletrônicos.
- EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital que engloba os registros fiscais relacionados ao ICMS e IPI.
- SEFIP/GFIP: Declaração de Informações Trabalhistas e Previdenciárias, relativa ao FGTS e à Previdência Social.
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, utilizado para informar admissões e demissões de empregados.
- Outras Obrigações: Incluem ECF (Escrituração Contábil Fiscal), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).
Cumprir com todas as obrigações acessórias é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar penalidades. Cada regime tributário possui requisitos específicos, e as empresas devem estar atentas aos prazos e aos detalhes de cada obrigação para garantir a regularidade de suas operações.
Importância das obrigações acessórias do lucro presumido
Empresas enquadradas no regime de lucro presumido possuem um conjunto de obrigações acessórias mais extenso e complexo em comparação ao Simples Nacional.
Essas obrigações são de extrema importância para garantir a conformidade com as exigências fiscais e evitar penalidades severas, como multas e restrições operacionais.
Os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, utilizam as informações fornecidas nessas obrigações acessórias para cruzar dados e verificar a correta apuração e pagamento dos tributos.
Dessa forma, o cumprimento correto e dentro dos prazos estabelecidos é essencial para que a empresa se mantenha regular, evitando problemas com o fisco.
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