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Agenda tributária: entregas previstas e obrigações recorrentes para cada mês

A conformidade fiscal não é apenas uma questão de cumprir prazos; ela também envolve a preparação correta dos documentos, a compreensão das obrigações legais e a adoção de práticas que garantam a regularidade perante os órgãos fiscalizadores. 

As obrigações fiscais, como a entrega de declarações e o pagamento de tributos, são fundamentais para evitar problemas com o Fisco e manter a saúde financeira da empresa.

A gestão eficiente do calendário tributário é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar multas desnecessárias. 

Para ajudar as empresas contábeis a se organizarem, preparamos uma agenda tributária detalhada para 2024, com as principais datas de obrigações recorrentes e as entregas previstas de maio a dezembro. Este blog é indispensável para que as empresas possam planejar e executar suas atividades fiscais com precisão e dentro dos prazos estipulados.

Abaixo, você confere as principais datas de obrigações recorrentes e as entregas previstas de maio a dezembro de 2024. Confira: 

Leia também: Obrigações acessórias

Agenda tributária: confira as entregas previstas e obrigações recorrentes para cada mês

Ter um cronograma claro das obrigações fiscais é vital para a operação contínua e a saúde financeira de qualquer empresa. Ao cumprir rigorosamente os prazos fiscais, as empresas evitam penalidades e juros, além de garantir a regularidade junto aos órgãos fiscalizadores. 

Além disso, a organização e o planejamento adequados permitem uma melhor alocação de recursos e maior eficiência na gestão financeira.

Confira as principais datas de obrigações recorrentes e as entregas previstas de maio a dezembro de 2024: 

Maio

  • 20 de maio: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de abril. É fundamental enviar a DCTF para evitar problemas fiscais e manter a regularidade junto à Receita Federal.
  • 25 de maio: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) do mês de abril. A GFIP é essencial para informar à Caixa Econômica Federal sobre os valores de FGTS recolhidos e prestar informações à Previdência Social.
  • 31 de maio: Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2023. A ECD deve ser enviada para fins de validação e autenticação dos livros contábeis e fiscais.

Junho

  • 07 de junho: Pagamento da primeira cota ou cota única do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. É importante lembrar que o atraso no pagamento pode resultar em multas e juros.
  • 20 de junho: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de abril. Manter essa declaração em dia é crucial para a empresa evitar complicações fiscais.
  • 30 de junho: Envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para empresas optantes pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2023. A DEFIS é necessária para que a Receita Federal conheça a movimentação econômica das empresas optantes pelo Simples.

Julho

  • 20 de julho: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de maio. Esta obrigação precisa ser cumprida para manter a regularidade fiscal da empresa.
  • 25 de julho: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) do mês de junho. A regularidade no envio da GFIP é essencial para evitar problemas trabalhistas e previdenciários.
  • 31 de julho: Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2023. A ECF substitui a DIPJ e deve ser enviada pelas pessoas jurídicas para fins de apuração do Imposto de Renda e da CSLL.

Agosto

  • 07 de agosto: Pagamento da segunda cota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O pagamento em dia evita multas e juros adicionais.
  • 20 de agosto: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de junho. A atualização constante da DCTF é vital para a conformidade fiscal.
  • 31 de agosto: Envio do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) negativo para empresas sem movimento. A RAIS é importante para a geração de estatísticas do mercado de trabalho.

Setembro

  • 20 de setembro: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de julho. Manter essa obrigação em dia é essencial para evitar complicações fiscais.
  • 25 de setembro: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) do mês de agosto. O envio correto da GFIP assegura a regularidade dos recolhimentos ao FGTS e à Previdência Social.
  • 30 de setembro: Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. A DITR é obrigatória para proprietários rurais e evita multas por atraso.

Outubro

  • 07 de outubro: Pagamento da terceira cota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Pagamentos em dia são essenciais para evitar juros e multas.
  • 20 de outubro: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de agosto. A DCTF precisa ser atualizada regularmente para a conformidade fiscal.
  • 31 de outubro: Envio do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) do IPI referente ao terceiro trimestre de 2024. O DCP é essencial para empresas que apuram o IPI e utilizam o crédito presumido.

Novembro

  • 20 de novembro: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de setembro. Manter a DCTF atualizada é crucial para evitar problemas fiscais.
  • 25 de novembro: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) do mês de outubro. A regularidade no envio da GFIP é essencial para manter a conformidade trabalhista e previdenciária.
  • 30 de novembro: Entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) do terceiro trimestre de 2024. A DECRED é necessária para informar as operações realizadas com cartões de crédito à Receita Federal.

Dezembro

  • 07 de dezembro: Pagamento da quarta cota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O pagamento dentro do prazo evita encargos adicionais.
  • 20 de dezembro: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de outubro. A DCTF deve ser enviada para manter a regularidade fiscal.
  • 31 de dezembro: Envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) referente ao ano-calendário de 2023. O LCDPR é essencial para a apuração e comprovação das receitas e despesas do produtor rural.

A importância da agenda tributária

A agenda tributária é essencial para contadores e empresas, organizando prazos de pagamento de impostos e entrega de declarações fiscais. Manter uma agenda tributária atualizada evita multas por atrasos, assegurando conformidade legal.Uma agenda tributária bem estruturada facilita o planejamento financeiro, proporcionando clareza sobre as obrigações futuras. Para contadores, a agenda tributária é indispensável para manter a saúde financeira dos clientes.

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Confira também: O que são obrigações acessórias | Estrutura DMPL

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