Saber como funciona a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) é fundamental para evitar que os clientes do seu escritório contábil sofram autuações severas da Receita Federal. Essa obrigação foi criada para fiscalizar movimentações financeiras de alto valor efetuadas em papel-moeda, combatendo a sonegação e a lavagem de dinheiro.
Muitas empresas e pessoas físicas desconhecem as regras da declaração por acreditarem que pagamentos em dinheiro não deixam rastro fiscal. Contudo, a omissão das informações gera multas pesadas cobradas mensalmente.
Neste artigo objetivo, explicaremos quem está obrigado a entregar a DME, os limites estabelecidos pela legislação, prazos do DME e de que forma o escritório organiza a rotina para manter tudo em dia.
O que é a DME da Receita Federal?
A DME é a obrigação acessória instituída pela Receita Federal para monitorar operações liquidadas em moeda corrente nacional ou estrangeira. Ela exige o reporte de transações cujo pagamento em dinheiro atinja determinado teto fixado por norma legal.
A declaração deve ser preenchida diretamente no Portal e-CAC com o uso de certificado digital. Nela, informam-se os dados de identificação das partes envolvidas, o valor total da operação e a espécie de moeda utilizada.
O objetivo do fisco é cruzar essas informações com a movimentação bancária, faturamento declarado e variação patrimonial dos contribuintes.
Quem precisa declarar a DME?
A apresentação da DME é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. O gatilho para a entrega ocorre sempre que o recebimento em espécie for igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda.
Esse limite deve ser considerado por operação realizada com a mesma pessoa física ou jurídica, ou no acumulado do mês caso haja liquidação fracionada do mesmo negócio. Por exemplo:
- venda de um veículo por R$ 35 mil recebidos totalmente em dinheiro de um único comprador;
- prestação de serviços com recebimento fracionado em papel-moeda de R$ 10 mil por semana no mesmo mês;
- negociações imobiliárias com sinal e parcelas quitadas em moeda física.
É essencial destacar que a obrigação recai sobre quem recebeu o valor em espécie. Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central possuem regras próprias e estão isentas do envio da DME.
Penalidades por atraso na entrega
A DME deve ser transmitida à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que as operações em espécie foram liquidadas.
A não apresentação ou o envio extemporâneo resulta na aplicação automática de penalidades mensais:
- Pessoas físicas: R$ 100,00 por mês de atraso.
- Pessoas jurídicas em início de atividade, imunes/isentas, optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido: R$ 500,00 por mês de atraso.
- Demais pessoas jurídicas: R$ 1.500,00 por mês de atraso.
Além da multa por atraso, prestar informações inexatas, incompletas ou omitir dados gera multas de 1,5% a 3% sobre o valor das operações não declaradas adequadamente.
Como estruturar o controle das obrigações no escritório
Para evitar autuações, o escritório deve orientar proativamente seus clientes sobre a necessidade de informar qualquer recebimento relevante em dinheiro. A conscientização evita que operações em espécie passem despercebidas pela equipe contábil.
A gestão interna deve contar com checklists operacionais para checar a ocorrência dessas transações antes do encerramento mensal. O controle de prazos e tarefas de transmissão das obrigações acessórias precisa ser rigoroso para afastar os riscos de multas extemporâneas.
Com um sistema de automação centralizado, sua equipe pode acompanhar todas as entregas do mês em um único painel, garantindo mais previsibilidade e segurança. Para saber como acabar com a perda de prazos e otimizar a gestão do seu escritório contábil, faça uma demonstração gratuita do Acessórias e comprove a diferença!
Perguntas frequentes sobre a DME
Qual é o valor mínimo em dinheiro que obriga a entregar a DME?
A entrega é obrigatória para operações efetuadas em espécie com valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em moeda estrangeira.
Quem pagou em dinheiro também precisa enviar a declaração?
Não. A responsabilidade pela prestação de informações na DME é exclusivamente da pessoa física ou jurídica que recebeu os valores em dinheiro.
Como é realizada a transmissão da DME à Receita Federal?
O envio é feito exclusivamente de forma digital pelo portal e-CAC da Receita Federal, assinado mediante uso de certificado digital válido.
Qual é o prazo para entregar a DME?
A DME deve ser enviada no último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie. Por exemplo, operações realizadas em setembro devem ser declaradas até o último dia útil de outubro.

